“É um dever resistir à injustiça ultrajante que chega a provocar a própria pessoa, isto é, à lesão do direito que, em conseqüência da maneira por que é cometida, contém um caráter de desprezo pelo direito, de uma lesão pessoal. É um dever do interessado para consigo próprio, porque é um preceito da própria conservação moral; é um dever para com a sociedade, porque essa resistência é necessária para que o direito se realize”.
Rudolf von Ihering